• ter. dez 3rd, 2024

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O MEI surgiu como medida facilitadora para
diversas atividades de autônomos e negócios informais. Como microempreendedor individual o trabalhador
tem um amparo legal para a sua atividade, bem como acesso a diversas vantagens e benefícios. Mas com a formalização também surgem certas
obrigações, sendo de extrema importância o MEI conhecer todas elas para não colocar
o seu negócio em risco. Então neste vídeo veremos, quais são estas
obrigações e também algumas dúvidas frequentes sobre emissão de notas fiscais, licenciamento
e o imposto de renda do MEI. Tudo isso, depois da introdução. Bem vindo ao Monetizando, onde você encontra
tudo sobre ganhar e administrar melhor o seu dinheiro. E o primeiro passo para isso, é se inscrever
no canal e ativar as notificações pra não perder nenhum conteúdo. A formalização como MEI pode trazer diversas
vantagens, o trabalhador passa a ter acesso a conta empresarial, pode participar de licitações
públicas, pode emitir notas fiscais, contratar um funcionário e ganha acesso a benefícios
do governo. Com isso, surgem também algumas obrigações,
que resumidamente são: pagar a contribuição mensal DAS, entregar declaração de renda
bruta anual, manter relatório de receitas brutas, juntamento com notas fiscais de compras
e de serviços contratados e as emitidas pelo próprio microempreendedor. Então neste vídeo vamos esclarecer todas
essas obrigações, e algumas dúvidas frequentes sobre licenciamento, emissão de notas fiscais
e imposto de renda. Se você ainda não abriu o seu MEI, confira
estes outros vídeos do canal que considero fundamentais: sobre Benefícios e Vantagens
do MEI, outro com Informações Importantes que devem ser avaliadas antes da abertura
e o último com o Passo a Passo atualizado de como abrir o MEI pela internet. Todos os links que serão mencionados neste
vídeo estarão na descrição. DAS MEI é o Documento de Arrecadação Simplificada
do Microempreendedor individual. E na prática, é a única guia mensal de
recolhimento de imposto que o MEI é obrigado a pagar. A guia DAS inclui parcelas de valor do INSS,
ISS e ICMS. O valor ajustado para 2021 é de R$ 56 para
o microempreendedor do comércio e indústria, R$ 60 para o MEI que atua com a prestação
de serviços, e de R$ 61 para o MEI que possui atividades de comércio e de serviços. O pagamento da contribuição mensal DAS é
obrigatório, mesmo que você não esteja usando o seu MEI. A falta de pagamento do DAS implicará em
multa pelo atraso e, consequentemente, a não contagem da competência em atraso para fins
de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos. Sem contar que após 90 dias do vencimento,
a dívida não paga pode ser incluída na Dívida Ativa da União. Relatório de Receitas Brutas
Este é um documento que o MEI deve preencher todos os meses e que pode ser solicitado em
uma eventual fiscalização municipal. Sem contar que este documento ajudará o MEI
a manter um controle sobre suas receitas, o que facilitará a apuração total de receitas
ocorridas no ano para a elaboração da declaração anual de faturamento do MEI. Outra vantagem é que este controle ajuda
a evitar o desenquadramento do MEI. O desenquadramento ocorre quando o MEI excede
o seu limite anual de faturamento. Onde dependendo do percentual de valor excedido
deverá migrar para a condição de ME, micro empresa. Esse limite anual de faturamento está em
R$ 81 mil, valor que em breve deverá ser reajustado. Lembrando que, no primeiro ano de atividade,
esse valor é proporcional ao mês de abertura. Para exemplificar, digamos que você abriu
o seu MEI no mês de julho de 2020. O seu limite de faturamento para esse primeiro
ano será de R$ 40.500,00 (quadro com cálculo) O microempreendedor também possui um limite
máximo de gasto com compra de mercadorias para insumo ou revenda, que é de 80% da sua
receita bruta. E precisa guardar todas as notas fiscais dessas
compras, bem como suas próprias notas fiscais emitidas por pelo menos 5 anos. DASN SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual consiste na
declaração de todos os ganhos referentes ao ano anterior. Sendo o valor bruto de seus faturamentos como
microempreendedor, sem incluir descontos de gastos e despesas do negócio. Se você abriu o seu MEI agora em 2021, a
sua primeira declaração deverá ser entregue somente no próximo ano, em 2022. Se você abriu o seu MEI em 2020, ou em anos
anteriores, deverá fazer a entrega da declaração anual referente ao exercício de 2020, até
o último dia do mês de maio de 2021. O link direto para a elaboração da declaração
anual do MEI está na descrição. Dúvidas frequentes do Microempreendedor O MEI é obrigado a emitir Notas Fiscais? O MEI está dispensado da emissão de nota
fiscal nos seguintes casos: – Operações com vendas de mercadorias e
prestações de serviços para pessoa física; – Operações com mercadoria para empresa
pública ou privada com CNPJ que emitem nota fiscal de entrada. Ou seja, ao prestar serviços para outras
empresas ou para o governo, quando elas não emitem nota fiscal de entrada, o MEI pode
precisar emitir nota fiscal. Os procedimentos para emissão de nota fiscal
variam de acordo com a sua localidade. Por isso, busque as informações junto a
prefeitura de sua cidade para realizar o procedimento corretamente. O MEI precisa providenciar alvará, licença
ou registro na Junta Comercial? Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre
a requisição de alvará ou de licença de funcionamento para o MEI. Desde setembro de 2020, com a criação da
Lei da Liberdade Econômica, todo MEI aberto após o dia 01/09/2020, está automaticamente
dispensado do licenciamento. Basta o microempreendedor imprimir o seu CCMEI,
que é o seu Certificado da Condição de MEI que é gerado automaticamente no momento
da abertura do CNPJ. Se você não gerou seu CCMEI, tem um link
na descrição. MEI também é automaticamente inscrito na
Junta Comercial do seu Estado. No CCMEI já irá constar o seu NIRE, que
é o Número de Identificação de Registro de Empresas. Lembrando que o NIRE é diferente de CNPJ. O MEI precisa entregar declaração de imposto
de renda de pessoa física? O autônomo quando abre um MEI passa a ter
um CNPJ, mas não deixa de ter o seu CPF de pessoa física. Ou seja, apesar de realizar a entrega da declaração
anual do seu MEI, pode ser que você tenha que realizar também, a entrega da declaração
de imposto de renda como pessoa física. Caso o lucro recebido de sua atividade como
MEI seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação, você terá que declarar
imposto de renda de pessoa física. Veja que nesse caso, não é a receita bruta
do MEI, mas sim o seu lucro. Ou seja, é a sua receita menos as despesas
do negócio, tais como: aluguel, telefone, insumos, serviços de terceiros e outros. Sem contar que se você é MEI, mas também
atua como empregado CLT, o seu salário irá somar ao lucro do seu MEI para a verificação
de isenção ou não da entrega da sua declaração. Em breve trarei um vídeo aqui no canal, onde
abordarei esse tema em mais detalhes. Então deixe suas dúvidas aqui nos comentários
que serão respondidas no vídeo. Reforçando que os links mencionados e os
demais vídeos do canal sobre o MEI estão na descrição. Um grande abraço e até o próximo vídeo.

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