Começou a valer nesta terça-feira (01) a regra que impede a prisão ou detenção de eleitores, mesários e candidatos. A medida entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das eleições e termina 48 horas após a votação. De acordo com o Código Eleitoral, a exceção ocorre apenas em casos de prisão em flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto. Os comentaristas de Os Pingos nos Is discutem os detalhes dessa proteção jurídica e suas implicações para o processo eleitoral.
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